Informação sobre Cotista e Dobrador
- divulgacaojaneiro2
- 29 de nov. de 2015
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Poderão realizar o pré-cadastro todos os possíveis formandos ao final do segundo semestre letivo do ano de 2016. É permitida a adesão de estudantes do ensino superior da UFV que colarão grau em solenidade posterior à data do baile de formatura, desde que demonstrem inequívoca e livre concordância.
Existem duas categorias: dobradores, cotistas
Fica denominado COTISTA todo aquele que adquirir somente 1 (uma) cota de formatura, vendendo o Rifão e ficando isento de prestar apoio nas atividades organizadas pela COORDENAÇÃO. O COTISTA é isento do pagamento de mensalidades estipuladas pela COORDENAÇÃO;
Fica denominado DOBRADOR aquele que adquirir 2 (duas) cotas de formatura, doravante denominada “dobra”, implicando nas vendas do Rifão, de convites dos eventos sociais a serem organizados pela COORDENAÇÃO, bem como na prestação de apoio nas atividades determinadas pela COORDENAÇÃO, adequadas ao fim aqui proposto. O DOBRADOR deverá efetuar pagamento de mensalidades a serem subordinadas pelo Estatuto do Rifão.
Os DOBRADORES poderão ser subdivididos em MENSALISTAS, MENSALISTAS ESPECIAIS E COORDENADORES, nos seguintes termos:
O MENSALISTA é o DOBRADOR que irá prestar apoio aos eventos sociais organizadas pela COORDENAÇÃO, efetuará o pagamento de mensalidades, cujo valor será definido pela Coordenadoria-Financeira da COORDENAÇÃO, mediante aprovação em Assembleia Geral pelos membros.
O MENSALISTA ESPECIAL é o DOBRADOR que efetuará o pagamento de mensalidades, no importe correspondente ao dobro do valor da mensalidade a ser paga pelo MENSALISTA. O MENSALISTA ESPECIAL estará isento da venda de convites dos eventos sociais, da prestação de apoio às atividades organizadas pela COORDENAÇÃO, bem como do comparecimento às Assembleias.
A subdivisão MENSALISTA ESPECIAL destina-se a qualquer membro que tiver interesse de mudar de categoria, esta a ser efetuada até a votação do Estatuto do rifão, na ocorrência de vagas para tanto.
No período de férias e/ou greve, COTISTAS e DOBRADORES deverão continuar a pagar as respectivas mensalidades, bem como respectivos valores referentes ao Rifão, até que se atinja o patrimônio determinado pela COORDENAÇÃO e aprovado em Assembleia Geral para o fim aqui proposto.
As mensalidades e pagamentos relativos à venda de convites dos eventos sociais organizados, assim como o referente ao Rifão, deverão ser feitos através de boleto bancário, a ser distribuído pelas Sub-Coordenadorias Financeira e Rifa e Loto.
Os DOBRADORES receberão o dobro de convites para o Baile de Gala e para o Churrasco de Formatura a serem disponibilizados para os COTISTAS.
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